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RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.056 de 2007
RESOLUÇÃO-COFECI
Nº 1.056/2007
Dá
nova redação ao artigo 1º da Resolução-Cofeci
nº 328/92 que “Concede parcelamento para pagamento de débito
de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os
respectivos Regionais.”
O
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDOa decisão adotada pelo E. Plenário na Sessão
realizada no dia 23 de março de 2007,
RE S OL V E:
Art.
1º - O Artigo 1º da Resolução-Cofeci nº
328, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - Conceder a todo Corretor de Imóveis ou pessoa
jurídica em débito de anuidade para com o respectivo
Conselho Regional, relativo a exercícios anteriores e que o
requeira, prazo para pagamento do débito, a critério
dos Órgãos Regionais, em até 20 (vinte) parcelas
mensais, não podendo o valor das parcelas ser inferior a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da anuidade do exercício em curso.”
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF,
05 de abril de 2007
ORIGINAL
ASSINADO
JOÃO
TEODORO DA SILVA
Presidente
ORIGINAL
ASSINADO
CURT
ANTONIO BEIMS
Diretor
Secretário
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