Menu em ÁrvoreMENU DO SISTEMACALENDÁRIO
- O link no topo abre sua agenda! em sua conta. USUÁRIOS ONLINEPROCURAR NO SITEPENDENTE
|
Home / LEIA-ME / CORRETORES / Impostos
IR: veja como declarar venda de imóveis e conseguir isenção "Na declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte precisa informar o ganho de capital (diferença entre o valor de compra e o de venda) que obteve na venda de bens (imóveis, automóveis, jóias) ou direitos (ações, participação societária). Para o caso específico de imóveis, há algumas situações que podem isentar o pagamento do tributo. Especialistas ouvidos pelo Terra explicam como declarar as vendas e o que deve ser feito para não ter que acertar as contas com o fisco este ano." Jornal Cruzeiro do Sul - IMPOSTO DE RENDA - Informe negócios com imóveis - Canal Economia - 06/03/2009: "Compra à vista em 2008 - A aquisição entra na Declaração de Bens, com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2008." Especialistas alertam sobre declaração de imóveis: "Com a enorme valorização dos imóveis ocorrida nos últimos anos, pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro imobiliário tornou-se uma verdadeira facada no bolso do contribuinte brasileiro. Segundo Marco Aurélio Cunha de Almeida, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na hora de apresentar a declaração do IR, muitos contribuintes fazem de tudo para tentar reduzir o ganho ao mínimo, pelo menos no papel." Veja Também
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
|
TWITTHIS
TRADUTORBloco de enquetesGOOGLE CONTEÚDO |
||||||||||